TSE proíbe a PRF de fazer bloqueios em estradas nos dias de eleição

TSE proíbe a PRF de fazer bloqueios em estradas nos dias de eleição


O objetivo é garantir que os eleitores tenham acesso aos seus locais de vocação nos dias 6 e 27 de outubro

Resumo
Assinada portaria que proíbe bloqueios de estradas federais nos dias 6 e 27 de outubro para garantir o acesso dos eleitores aos locais de votação nas eleições municipais de 2024.




Operação Realizada Pela Prf

Operação realizada pela PRF

Foto: Evelson de Freitas/Estadão / Estadão

O governo federal e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) assinaram nesta quinta-feira, 19, a portaria que proíbe bloqueios de estradas federais nos dias 6 e 27 de outubrodatas do primeiro e do segundo turno das eleições municipais de 2024, respectivamente. O documento estabelece regras específicas para a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF). O objetivo é garantir que os eleitores tenham acesso aos seus locais de vocação.

De acordo com a ministra Cármen Lúciaa portaria conjunta tem o “objetivo de não permitir que o Estado atrapalhe o direito fundamental de todo mundo, que é o direito de livremente se locomover para chegar ao local de votação e exercer, igualmente, livremente, o direito de voto”.

“A vida é aprendizagem, aprendemos que o Estado tem que assegurar a livre circulação nas estradas, nas rodovias, ruas, praças deste país, até porque a praça é do povo. Entretanto, experiências contrárias à democracia nos levam a ter que adotar esse tipo de providência para que o eleitor tenha a garantia, a segurança e a tranquilidade de que, no dia das eleições, ele circulará livremente”, afirmou a magistrada.

A portaria foi assinada pela presidente do TSEe o ministro Cármen Lúciae pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowskidurante evento realizado no Espaço Ministro Sepúlveda Pertence, no edifício-sede do TSE, em Brasília.

Confira as principais medidas da Portaria Conjunta nº 1/2024 nos dias 6 e 27 de outubro:

  • A PRF não poderá dificultar a  livre circulação de eleitoras e eleitores, sendo vedada a realização de bloqueios de rodovias federais para fins meramente administrativos ou para apuração de descumprimento de obrigação veicular;
  • a abordagem de veículos e condutores será legítima, se for motivado pelo impedimento do tráfego de veículos em condições comprovadamente caracterizadoras de infração de trânsito e que coloquem em risco as pessoas no momento da realização da operação;
  • em qualquer hipótese que não o flagrante desrespeito às regras de segurança no trânsito ou de prática de crime, eventual necessidade de bloqueio de rodovias federais, nos dias 6 e 27 de outubro de 2024, deverá ser comunicada à Presidência do respectivo tribunal regional eleitoral (TRE) em tempo hábil, acompanhada da justificativa da escolha do local e da finalidade do bloqueio, com a indicação de rotas alternativas garantidoras da livre locomoção das pessoas.



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